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TJDFT anula registro de paternidade e pensão alimentícia por recusa de exame de DNA: entenda o caso e suas repercussões

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, anular o registro de paternidade de um homem que registrou uma criança nascida durante o casamento. O juiz também determinou a retirada do sobrenome paterno e o fim da obrigação do homem de pagar pensão alimentícia. Após o divórcio, segundo o Tribunal, o homem questionou sobre a paternidade e pediu judicialmente a realização do exame de DNA, o que foi recusado pela mãe da criança. A mulher argumentou que, por morar na Espanha, não tinha condições financeiras de vir para o Brasil. Ela também itiu ter incertezas sobre a paternidade.

Para o magistrado, “a recusa da mãe a submeter o menor ao exame de DNA também gera, a contrário senso, a presunção relativa de inexistência de paternidade, sob pena de tornar o suposto pai refém do interesse da mãe da criança em realizar o teste”. O juiz apontou ainda que não há vínculo socioafetivo entre a criança e o homem, já que os dois não tinham mais contato e não moravam mais no mesmo país. A decisão da Justiça do Distrito Federal anula o registro de paternidade, retirando também o sobrenome paterno da criança e encerrando a obrigação do homem de pagar pensão alimentícia.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concluiu que a mãe da criança tinha dúvidas sobre a paternidade, mas se recusou a realizar o exame de DNA, alegando dificuldades financeiras por morar na Espanha. Com base nessa recusa e na falta de vínculo socioafetivo entre a criança e o homem, a Justiça determinou a anulação do registro de paternidade, a retirada do sobrenome paterno e o término da pensão alimentícia. A decisão destaca a importância do exame de DNA na comprovação da paternidade e ressalta que a mãe não pode impedir o suposto pai de buscar a verdade biológica em relação à criança.

A anulação do registro de paternidade feita pela Justiça do Distrito Federal destaca a necessidade de respeitar o direito à busca da verdade biológica, mesmo diante de recusas injustificadas. A decisão do Tribunal de Justiça do DF reforça a importância da realização do exame de DNA para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos das partes envolvidas. Ao determinar a retirada do sobrenome paterno da criança e o fim do pagamento de pensão alimentícia, a Justiça visa assegurar a correta identificação dos pais e zelar pela justiça e equidade no processo de reconhecimento da paternidade. Siga as atualizações do DE DF para mais informações sobre casos jurídicos e notícias da região.

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