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STF analisa constitucionalidade de lei sobre aborto semelhante aprovada na CLDF

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Lei sobre aborto semelhante à aprovada na CLDF é analisada pelo STF

Redação do PL nº 869, acatado pela CLDF, é idêntica ao texto da Lei 22.537/24,
de Goiás, que tem a constitucionalidade analisada pelo STF

Aprovada nessa quarta-feira (4/12), na Câmara Legislativa do Distrito Federal
(DE), a redação do Projeto de Lei (PL) de número 869 – que institui a campanha
de conscientização contra o aborto na capital
[https://www.de.com/distrito-federal/pl-que-institui-campanha-de-conscientizacao-contra-o-aborto-e-aprovado]
– é idêntica ao texto da Lei 22.537/24, de Goiás, que tem a constitucionalidade
analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
[https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6838135]

A lei goiana foi levada à Suprema Corte pela Associação Brasileira de Mulheres
de Carreira Jurídica (ABMCJ), em fevereiro deste ano, logo após a sanção da
normativa. À época da denúncia, a ABMCJ disse que o dispositivo visa “causar
constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro” e que
não cabe ao “Estado criar políticas públicas contrárias a direito garantido por
lei”.

Na decisão que acatou a denúncia, o ministro Edson Fachin declarou que a matéria
tem “inequívoca relevância” social. Em seguida, a submeteu ao Tribunal, que
julgará definitivamente a ação. A última movimentação da ADI 7.594 ocorreu em 5
de julho.

Segundo os textos das proposições, ficam determinadas as seguintes diretrizes
para a campanha:

– Desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, com amparo das
Secretarias da Saúde e da Educação do DF, com o intuito de conscientizar
crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento;
– Informar a população sobre os métodos de contracepção itidos para prevenir
gravidez não planejada;
– Incentivar a promoção de palestras, seminários, mobilizações e outras
atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos
direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de
aborto ilegal;
– Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos
clandestinos;
– Estimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher,
orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que
manifestem o desejo de abortar;
– Assegurar o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de
aborto espontâneo

DISCUSSÃO

Na CLDF, a votação dos projetos gerou grande embate entre os distritais.
Enquanto a oposição pedia a retirada do PL para um debate mais aprofundado entre
os parlamentares, o deputado João Cardoso (Avante), autor do projeto, negou a
possibilidade de adiar a análise.

Durante a fala, o distrital Fábio Felix (PSol) declarou que o projeto “viola
princípios básicos de saúde pública ao adotar uma abordagem punitiva e
estigmatizante, em vez de focar na redução de danos e proteção da saúde das
mulheres”.

Em uma tentativa de amenizar o texto, a oposição pediu a retirada do inciso que
exigia que “o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro”
fossem apresentados à gestante, diferentemente do que aconteceu na lei goiana.

“O artigo que ‘assegura que o Estado forneça, assim que possível, o exame de
ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe’, é um
absurdo. A criminalização e estigmatização do aborto historicamente não reduzem
sua ocorrência, apenas tornam o procedimento mais perigoso principalmente para
meninas e mulheres periféricas”, disse Felix.

“O texto apresenta viés ideológico ao definir conceitos como “família” e
“proteção social” de forma restritiva e conservadora, ignorando a diversidade de
arranjos familiares existentes na sociedade contemporânea. […] O texto não prevê
medidas efetivas de e social, econômico e psicológico para mulheres em
situação de gravidez indesejada, focando apenas em aspectos punitivos e de
‘conscientização’”, pontuou o deputado.

Após discussão acalorada, João Cardoso suprimiu o inciso que deu problema e o
projeto foi aprovado por 15 deputados. Votaram contra os distritais Max Maciel
(PSol), Fábio Felix (PSol), Gabriel Magno (PT), Chico Vigilante (PT) e Ricardo
Vale (PT).

O PL segue para sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).

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