Juíza envolvida em caso de adolescente que recorreu ao STJ para fazer aborto
legal em Goiás é afastada, determina CNJ
A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), até o fim do processo istrativo disciplinar (PAD). As magistradas foram alvo de críticas devido a suas decisões proferidas em julho de 2023, que impediram o o de uma adolescente de 13 anos ao aborto legal. A jovem havia sido vítima de estupro, tornando o caso ainda mais delicado.
A determinação de afastamento cautelar da juíza Maria Socorro do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia até a conclusão do PAD foi decidida de forma unânime, com o ministro Luís Roberto Barroso presidindo a sessão plenária virtual na última sexta-feira (16). Apesar disso, a desembargadora Doraci Lamar será mantida em suas funções durante o processo, segundo a decisão do CNJ.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ) foi responsável por representar as violações de direitos das adolescentes vítimas de violência sexual que motivaram a abertura do procedimento istrativo. O advogado Vítor Albuquerque, secretário executivo da ABDJ, ressaltou a importância do afastamento da juíza Maria do Socorro do Juizado da Infância e Juventude durante o processo disciplinar, devido à parcialidade demonstrada pela magistrada em casos de aborto legal envolvendo crianças e adolescentes.
A legislação brasileira autoriza o aborto em casos específicos como a vida da gestante em risco, a gravidez resultante de estupro e a anencefalia do feto. No entanto, as decisões das magistradas em questão geraram controvérsias e provocaram debates sobre a garantia dos direitos das vítimas de violência sexual. O CNJ vem atuando para responder às violações de direitos praticadas sob pretexto religioso, buscando promover uma justiça mais inclusiva e sensível às questões de gênero e vulnerabilidade.
O caso da adolescente de 13 anos que teve seu o ao aborto legal negado evidenciou a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa e humanitária por parte do poder judiciário. A decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, em autorizar a interrupção da gestação foi uma resposta importante ao constrangimento ilegal enfrentado pela vítima. A urgência em garantir o o à saúde e à justiça para as mulheres em situações vulneráveis deve ser uma prioridade em casos como esse.
A atuação do CNJ e das entidades de defesa dos direitos humanos é fundamental para garantir a proteção e o respeito aos direitos das vítimas de violência sexual, especialmente no que diz respeito ao o ao aborto legal. A luta por uma justiça mais equitativa e sensível às demandas das mulheres e meninas vítimas de violência é um desafio constante, que requer o envolvimento de toda a sociedade na promoção de uma cultura de respeito e inclusão.
É importante destacar que o caso das magistradas envolvidas no processo istrativo disciplinar serve como exemplo das complexidades e dilemas enfrentados na garantia dos direitos reprodutivos e de saúde das mulheres e adolescentes. A missão do judiciário é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, sem discriminação ou preconceito, promovendo a justiça social e a igualdade de gênero. Acompanhar de perto essa discussão é essencial para avançarmos rumo a uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.