window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.1.0\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.1.0\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/diariodoestadogo-br.diariodetocantins.com\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.8.1"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\ud83d\udd25","\ud83d\udc26\u200b\ud83d\udd25")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf()

Eleição em Itaguaí 2024: TSE analisa candidatura de Rubão para prefeito

eleicao-em-itaguai-20243A-tse-analisa-candidatura-de-rubao-para-prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando de forma definitiva a eleição para prefeito de Itaguaí, município localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O candidato Rubem Vieira de Souza, conhecido como Rubão e filiado ao Podemos, conquistou a primeira colocação nas eleições de 2024. No entanto, a Justiça Eleitoral impugnou sua candidatura por supostamente concorrer a um terceiro mandato. O ministro relator, André Mendonça, emitiu seu voto contrário à validação da candidatura, o que poderia resultar na convocação de uma eleição suplementar na cidade.

Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou a suspensão da sessão para análise mais detalhada do caso, por meio de um pedido de vistas. A data para a retomada do processo ainda não foi definida, o que mantém o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, conhecido como Haroldinho e filiado ao PDT, como prefeito interino da cidade desde o início do ano. Rubão assumiu interinamente a prefeitura em julho de 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho e seu vice Abelardinho. Posteriormente, ele foi eleito prefeito nas eleições de outubro do mesmo ano.

No pleito seguinte, Rubão obteve a maioria dos votos, totalizando 29.192 votos, o que representou 39,49% do total, garantindo o primeiro lugar nas urnas. Contudo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), essa nova eleição configuraria um terceiro mandato, prática vedada pela legislação eleitoral. A defesa de Rubão argumenta que sua atuação como prefeito em 2020 foi uma obrigação legal assumida em momento de restrições pré-eleitorais, não podendo ser considerada como uma reeleição.

Em um recurso apresentado ao TSE, a defesa de Rubão ressalta que a simples ocupação temporária do cargo de prefeito por motivos legais não deve ser tratada como uma nova eleição para o mesmo cargo. Mesmo com uma tentativa de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano ado, a negativa foi mantida. Segundo trecho do recurso, “O cidadão que se limita a cumprir seu dever legal de assumir a Chefia do Poder Executivo, seja por conta de comando judicial ou em hipótese de vacância do cargo, não pode ser considerado no cenário de reeleição, que significa nova eleição para o mesmo cargo disputado.” A indefinição persiste em Itaguaí enquanto o desfecho do caso aguarda a retomada do julgamento pelo TSE.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp