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Desentendimento causa suspensão em sessão do Tribunal do Júri em Cantanhede, Maranhão

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Uma sessão do Tribunal do Júri na cidade de Cantanhede, no interior do Maranhão, foi suspensa após um desentendimento entre a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira, por conta da posição de uma cadeira no tribunal.

O caso aconteceu na manhã da última quarta-feira (14), quando iria acontecer o julgamento de Loriano Ribeiro Fonseca, acusado de matar um homem em Matões do Norte, cidade vizinha a Cantanhede.

A juíza alegou que, durante a confusão, ela disse que sofreu um ato machista por parte do promotor, que nega e diz ter provas de que o fato é inverídico.

Segundo a juíza, antes do júri começar o promotor Márcio Antônio solicitou, ‘em tom e maneira inadequados’, que a secretária judicial removesse seus objetos pessoais para ocupar um assento próximo à magistrada, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. A servidora teria desocupado o assento.

No entanto, a juíza Bruna descreve que, ao chegar ao local, advertiu o promotor que ‘a disposição dos assentos seria realizada no momento oportuno, após a abertura formal dos trabalhos, a fim de não causar tumulto e preservar a solenidade do ato’, mas teve sua fala interrompida por ele.

A atitude do promotor, segundo a magistrada, demonstrou descortesia e desrespeito, o que teria culminado em ‘grave tumulto’, que inviabilizou a sessão do Tribunal do Júri.

“Em análise preliminar, configura tratamento sem urbanidade e com indícios de machismo estrutural no tratamento direcionado às servidoras e à juíza. (…) A conduta afrontosa e com o nítido intuito de amedrontar esta magistrada para impor sua vontade em manifesto intento de sobrepor seus vaidosos interesses, consistente, dentre outras condutas, em dar ordens à Presidente da sessão do júri, aproximando-se fisicamente da magistrada ao ponto de impedi-la de sentar em cadeira adequada, revela mais um episódio de opressão de gênero”, declarou Bruna, em decisão que suspendeu a sessão.

A juíza também encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para providências em relação a ‘violação dos deveres de urbanidade e da possível configuração de machismo estrutural no tratamento dispensado’.

Ao DE, o promotor Márcio Antônio negou que tivesse agido de forma machista e que afirmou ter prova documental de que a acusação é inverídica.

O caso que estava sendo julgado era referente a um homicídio ocorrido no dia 14 de junho de 2017, na Zona Rural de Matões do Norte, quando Loriano Ribeiro da Fonseca teria matado João Batista Soares.

De acordo com a denúncia, Loriano descobriu um relacionamento extraconjugal entre João Batista e sua companheira, o que motivou o crime. Apesar de inicialmente negar, o réu confessou ser o mandante.

A companheira negou envolvimento amoroso, mas itiu que João Batista a assediava. No decorrer das investigações, Loriano foi apontado como o mandante do crime, pois teria contratado um homem, chamado Clemilton das Chagas (já falecido), para executar o crime e ocultar o corpo.

Após a suspensão da sessão do Tribunal do Júri, o julgamento será remarcado em data ainda a ser decidida pela Justiça.

Entidades que representam o Poder Judiciário do Maranhão se manifestaram em apoio a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira. Em nota ao DE, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifestou solidariedade e apoio à juíza reafirmando que ela foi interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça. O órgão afirma que o decoro deve estar presente na postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, em especial, na prática dos atos processuais.

Além disso, a AMMA reiterou que a perspectiva de igualdade de gênero deve ser respeitada, além das diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em nota ao DE, a Associação do do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) prestou também sua solidariedade e apoio ao promotor de Justiça alegando que a atuação dele limitou-se ao exercício regular determinada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768.

Segundo o órgão, o promotor teria feito a solicitação de maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes. No entanto, a Ata de Audiência registrada considerada unilateral apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos.

Dessa forma, fica evidente que o desentendimento entre a juíza e o promotor no Tribunal do Júri em Cantanhede gerou uma suspensão da sessão e uma série de manifestações por parte das entidades representativas do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão, mostrando a importância do respeito, urbanidade e igualdade de gênero no ambiente jurídico.

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