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Deputados aprovam multa de até R$ 37 mil para acorrentamento inadequado de cães e gatos em SP: saiba o que pode ser feito.

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Deputados aprovam multa de até R$ 37 mil a quem acorrentar cães e gatos de forma inadequada em SP; veja o que pode e o que não pode

Proposta de lei aprovada nesta terça (27) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) depende agora da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A Alesp aprovou nesta terça-feira (27) um projeto de lei que proíbe o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequado de cães e gatos no estado. A proposta é de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) e depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O projeto prevê que cães e gatos não podem ser mantidos presos de forma permanente ou rotineira a objetos estacionários (como postes, muros ou árvores), com coleiras, correntes ou cordas que restrinjam sua liberdade de locomoção ou comprometam sua saúde e bem-estar.

O descumprimento da norma configura maus-tratos aos animais e leva a:

– Multa no valor de R$ 3,7 mil;
– Multa no valor de R$ 37 mil e perda da tutela do animal, em caso de reincidência.

“A aprovação deste projeto representa um grande o para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade”, destacou o deputado Saraiva.

O projeto reconhece os animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, medo, estresse e prazer — e estabelece que o aprisionamento só poderá ocorrer de forma temporária, com uso de correntes do tipo “vaivém”, que garantam espaço para movimentação e respeitem critérios de abrigo, higiene e alimentação.

Além disso, ficam proibidos o uso de coleiras que envolvam apenas o pescoço, enforcadores e cadeados. A recomendação é que, nos casos em que for necessária a contenção, sejam usadas coleiras do tipo peitoral, que envolvam o tronco do animal e ofereçam mais segurança.

Segundo a lei, para que o aprisionamento do animal não configure maus-tratos os seguintes requisitos devem ser observados:

– Deve ser temporário;
– Manter o animal abrigado de sol, chuva, calor ou frio excessivo;
– Ser disponibilizado espaço para o animal poder se movimentar;
– Contar com disponibilidade de alimentação e água limpa;
– Conservação de higiene do alojamento e do próprio animal;
– Restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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